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03/06/2008 Grupo móvel liberta 13 de trabalho escravo em área de pecuáriaTrabalhadores estavam alojados em barracas de lona na mata e no curral, junto com animais. Em duas outras ações, grupo móvel resgatou cinco pessoas de trabalho degradante e rescindiu 12 contratos em plantação de eucalipto Por Beatriz Camargo Darcinópolis (TO) e São Paulo (SP) - Mais 13 pessoas foram libertadas de trabalho análogo à escravidão no último dia 21 de maio, no norte do Tocantins. A fiscalização do grupo móvel comandado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou trabalhadores vivendo em péssimas condições, sem receber salário, submetidos a dívidas e em área de difícil acesso no interior da Fazenda Canadá, em Santa Fé do Araguaia (TO). O barraco de lona e madeira, que abrigava quatro trabalhadores, estava a cerca de quatro quilômetros para dentro de uma mata. Os fiscais só chegaram ao local a cavalo. Os libertados que estavam na casa de alvenaria declararam à equipe que, antes de ocupar a construção, também ficaram dois meses alojados no mesmo barraco sem condições mínimas no meio do mato. O grupo móvel identificou descontos ilegais de alimentação e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), expediente típico para "endividar" quem é explorado. O salário não era pago regularmente e os trabalhadores recebiam apenas alguns adiantamentos, quando queriam ir para o centro de Santa Fé do Araguaia, a 30 km de estrada de terra da propriedade. O pagamento das verbas rescisórias (pouco mais de R$ 34 mil), foi feito nesta terça-feira (3), em Araguaína (TO). O dono da Fazenda Canadá, João de Araújo Carneiro, não mora no estado. A Repórter Brasil conversou por telefone com o administrador da fazenda, que acompanhou o pagamento em nome de João. Ele declarou que a questão já estava "resolvida", com todos os contratos rescindidos e não havia mais nada a falar sobre o assunto. Integrante do grupo móvel, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Gláucio Araújo de Oliveira firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o pagamento de R$ 40 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido em bens para equipar a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Tocantins (SRTE-TO), com sede em Palmas, capital do estado. MP 410 Para o proprietário da Fazenda Tupitinga, Fabiano Sousa, a situação flagrada pelos fiscais não pode ser definida como degradante, pois ainda não foi finalizado o processo administrativo. "Apresentamos uma defesa de que não foi trabalho degradante e ainda estamos aguardando a decisão". Os trabalhadores dormiam em redes na varanda da casa sede da Fazenda Tupitinga, na qual eram proibidos de entrar. Não havia banheiro e as necessidades eram feitas no mato. Alguns estavam há dois meses na propriedade, mas só alguns dias antes da chegada da fiscalização o empregador havia feito um contrato temporário com os trabalhadores. Segundo o próprio fazendeiro Fabiano, o contrato feito de "última hora" se iniciou em 13 de abril e se baseou na Medida Provisória (MP) 410/2007 - que determina a dispensa de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para trabalhos no meio rural de até dois meses. Os trabalhadores relataram à fiscalização que, no dia em que assinaram o contrato, o dono da área chegou nervoso à Fazenda Tupitinga, querendo levar todos pra cidade para finalizar o contrato de empreitada de curta duração. De acordo com o trabalhador Joselei Gaudino de Sousa, que é analfabeto, os termos do documento não foram explicados a ele (veja vídeo). Não foi a primeira vez que a liberação da dispensa de carteira para trabalhos de curta duração foi utilizada na tentativa de burlar a fiscalização do grupo móvel. Em fevereiro, o fazendeiro Gilberto Andrade, atualmente em prisão preventiva pelo crime de trabalho escravo, também se utilizou da MP 410 para tentar "legalizar" condutas trabalhistas irregulares. Eucalipto À primeira vista, as condições na Fazenda Santa Cecília foram consideradas degradantes, mas alguns fatores - como o pagamento regular de salários e a ausência de descontos ilegais ou outras formas de restrição de liberdade - levaram os fiscais a definir a situação encontrada como um quadro de infrações trabalhistas. Dos 15 trabalhadores encontrados, 13 tiveram seus contratos rescindidos nesta terça-feira (3), em Araguaína (TO). No momento da chegada do grupo móvel à propriedade, eles pareciam assustados e demoraram a entender o que se passava. Oito pessoas são originárias de Betânia do Piauí (PI), divisa com o estado de Pernambuco, e declararam querer voltar para casa. "A gente veio pra cá porque não tem alternativa", conta Ademir Pinheiro Santos, um dos que quer retornar ao Piauí. Ele tem 28 anos e a empreitada em Darcinópolis fora a sua primeira experiência de emprego fora do estado de origem. No município de Betânia do Piauí, sua família tem dez hectares de terra, que não são suficientes para sustentar todos. "A gente vive assim, uma hora na cidade, outra no campo". "Eu saí de lá e fiquei rodando por aí", relata David José do Nascimento, que também veio de Betânia. Há muito, atua como "peão de trecho" - designação dada ao trabalhador que sai de casa em busca de trabalho e acaba emendando um serviço atrás de outro em localidades distantes e, muitas vezes, fica meses e até anos sem voltar para casa. A atividade principal da Fazenda Santa Cecília, segundo o seu alvará de licença, é comércio atacadista de combustível vegetal, ou seja, produção de carvão vegetal. Em 2007, os trabalhadores estavam desmatando a área da Fazenda Santa Cecília para transformar madeira em carvão vegetal. De acordo com alguns trabalhadores, nessa época o trabalho era muito mais pesado. As condições, reclamam, também eram mais precárias. Há dez dias, um grupo teria deixado a propriedade, pois o serviço disponível havia diminuído. Embora não houvesse superlotação e a situação dos trabalhadores fosse melhor do que a encontrada nas outras fazendas, o alojamento e os banheiros não estavam em condição regular. Também não havia banheiro nas chamadas "frentes de trabalho", distantes do alojamento e da sede, e tampouco mesas e cadeiras na sombra para as refeições (veja vídeo). Vídeos: |
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