|
||
Página inicial
Notícias
Boletins Lista Suja O Pacto SignatáriosAssineRastreabilidadeMonitoramento
Código de Conduta
Notas Públicas
Clipping
Documentos
Material de Divulgação
Contato
Inscreva-se e receba por e-mail as notícias do Pacto
|
16/07/2010 Justiça aceita três denúncias; MPF apresenta mais seteTrês novos processos de escravidão na pecuária, na cana e na piscicultura tramitam na Justiça. Outras sete denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010 aguardam análise do Poder Judiciário Por Bianca Pyl A Justiça Federal aceitou mais três denúncias de trabalho escravo oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no 1o semestre deste ano. Os processos se referem a ocorrências do crime previsto no Art. 149 do Código Penal em Pernambuco, Sergipe e Acre, e que envolvem, respectivamente, empreendimentos de cana-de-açúcar, piscicultura e pecuária. Além desses três casos, o MPF ofereceu ainda outras sete denúncias, sendo duas no Mato Grosso e cinco no Tocantins, que ainda aguardam análise da Justiça Federal quanto ao possível acolhimento. A impunidade é um dos problemas mais graves associados ao crime da escravidão contemporânea. A preocupação quanto ao abismo entre o número de libertados - mais de 36 mil, de 1995 até hoje - e a quantidade de condenados foi manifestada inclusive pela Relatora Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, durante visita recente ao Brasil. Pernambuco A Usina Cruangi "terceirizou" parte de sua produção de milhares de toneladas diárias de cana-de-açúcar a três intermediários, que mantinham 252 cortadores em condições degradantes. Os empreiteiros recrutaram mão de obra na região próxima à usina. Segundo integrantes do grupo móvel de fiscalização do MTE que estiveram na área, a empresa se eximiu de providenciar as estruturas necessárias e acordou com os "empreiteiros" (também conhecidos como "gatos", denominação corriqueira dos aliciadores de mão de obra) apenas o pagamento de R$ 8 por cada tonelada de cana cortada. Na prática, os "empreiteiros" repassavam o que "queriam" aos trabalhadores. De cada R$ 28 (equivalente a três toneladas e meia de cana cortada) pagos pela usina, pelo menos R$ 13 ficavam livres para os "empreiteiros". Os outros R$ 15 hipoteticamente seriam destinados aos cortadores, mas o repasse não vinha sendo feito regularmente. Nenhum dos 252 cortadores tinha a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinada. A jornada tinha início às 4h da manhã, quando o ônibus buscava as pessoas em casa, e o corte seguia até às 17h, quando retornavam às suas residências. "A fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho produziu provas muito contundentes de que aqueles trabalhadores estavam sim submetidos a condições análogas à de escravidão. O local de trabalho era insalubre e os trabalhadores não dispunham de equipamentos de proteção contra acidentes. Além disso, os alojamentos estavam em péssimas condições, sem energia elétrica, sem instalações sanitárias próximas e com chão de terra batida", explica o procurador Eduardo, autor do processo. Os alojamentos eram improvisados, sem qualquer acomodação ou camas de madeira. As refeições eram preparadas no próprio local, sem a mínima higiene. As inadequações estendiam-se, inclusive, às instalações sanitárias, que ficavam distantes dos dormitórios e eram de chão batido. Na propriedade, o trabalhador de 18 anos era submetido há mais de três anos (de novembro de 2008 a abril de 2009) a condições precárias de saúde, higiene e segurança. A situação degradante atingia, ainda, sua companheira - de somente 15 anos de idade - e também um bebê com apenas dois meses de vida. Os três familiares moravam de forma precária e consumiam água imprópria; também não tinham acesso à alimentação adequada. O abrigo não contava sequer com instalações sanitárias. Durante uma das fiscalizações realizadas pelo grupo móvel do MTE, em 2001, os fiscais libertaram 187 trabalhadores de condições de trabalho análogo à escravidão, da Fazenda Vale do Rio Verde, em Tapurah (MT). Os empregados foram aliciados no Maranhão e atuavam mais precisamente na catação das raízes da vegetação que ainda restava no solo de uma área desmatada para o plantio de soja, algodão e milho. Os documentos dos trabalhadores foram retidos pelo empregador. Somado ao quadro de descumprimento com relação aos salários, as condições do alojamento eram precárias, de acordo com relatório do MTE. A jornada de trabalho ultrapassava 12 horas diárias, mas não havia pagamento pelas horas extras. Não havia camas nos alojamentos, e os trabalhadores dormiam em redes ou pedaços de madeira. Na ocasião, os fiscais também constataram servidão por dívida, já que os empregados compravam alimentos na cantina da fazenda por preços superiores ao de mercado e acabavam se endividando, passando a trabalhar para pagar as dívidas. Volnei Diniz é o proprietário da fazenda e o seu irmão, Divino, administrava o ímóvel à época e também se encarregava do aliciamento de mão de obra para o "roço de juquira" (limpeza da área para formação do pasto). Ambos, porém, dividiam as responsabilidades pela fazenda. O grupo móvel de fiscalização se deparou com alojamentos precários, sem condições de habitabilidade. A água consumida pelos empregados vinha do mesmo córrego em que o gado bebia água. Os alimentos eram descontados do "vencimentos" dos trabalhadores. "O relatório de fiscalização dos auditores do trabalho encontra-se com robusto substrato probatório, incluindo fotos e depoimentos dos trabalhadores resgatados", opina Victor. Na avaliação dele, uma das grandes dificuldades em casos como o denunciado "consiste na falta de opção de trabalho para os resgatados, que muitas vezes preferem não denunciar com receio de perder o trabalho". "A miséria e a falta de informação dos trabalhadores também pesam muito", completa. |
COMITÊ DE MONITORAMENTO
|
| expediente | contato | ||