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29/01/2010 Assessoria de Comunicação - MPF-PA Clipping: MPF ajuizou mais de 600 ações contra trabalho escravo no ParáO Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou, entre 1990 e 2009, um total de 608 denúncias criminais contra acusados de submeter trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira, 28 de janeiro, dia nacional de combate ao trabalho escravo.A maioria das ações é de casos de trabalho escravo ocorridos no sudeste do Estado. Das 608 ações, 418 são referentes a ocorrências nessa região. Em seguida vem a região de Belém e Castanhal, com 114 ações, seguida por Altamira, com 51 processos, e Santarém, com 25. O ano com o maior número de encaminhamentos de ações à Justiça foi 2005, quando 152 ações foram ajuizadas. Em segundo lugar ficou o ano de 2007, com 126 ações. O Pará é um dos Estados com maior número de fazendas na "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de empresas e pessoas autuadas por esse crime (acesse em http://www.reporterbrasil.org.br/listasuja/resultado.php). "O número de ações ajuizadas pelo MPF prova que a instituição está conseguindo responder com a eficiência e a agilidade necessárias para se combater um crime que tanto afronta a dignidade humana", analisa o procurador-chefe da instituição no Estado, José Augusto Torres Potiguar. Ele lembra que o MPF também vem atuando contra o trabalho escravo também em ações extrajudiciais. "Em termos de ajuste de conduta assinados em 2009, os maiores frigoríficos do país comprometeram-se conosco e com a sociedade a não comprar gado de fazendas onde ocorra trabalho escravo". O resgate dos trabalhadores em situação de escravidão é feito por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que apresentam relatórios das fiscalizações regularmente ao Ministério Público do Trabalho e ao MPF, porque a prática de submissão a trabalho escravo configura tanto infração trabalhista quanto criminal. A situação característica de submissão à escravidão é o trabalho exercido em péssimas condições de higiene, alimentação e moradia, sem segurança contra acidentes, com jornadas exaustivas e, em alguns casos, a existência da chamada "servidão por dívida", quando os empregados são obrigados a adquirir alimentos e equipamentos de trabalho com o próprio empregador, acumulando dívidas e, sem condições de quitá-las, ficam permanentemente endividados. Comentário da Repórter Brasil O expressivo número divulgado pelo MPF-PA é uma sinalização do tamanho dos esforços que determinados membros do poder público têm envidado para o combate ao trabalho escravo. É fundamental, porém, que esses processos possam avançar até a conclusão no âmbito do Judiciário. |
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