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20/08/2008 Agência Brasil Clipping: Ministério Público Federal denuncia fazendeiro por trabalho escravo no ParáO Ministério Público Federal (MPF) no Pará denunciou à Justiça Federal em Altamira o médico e fazendeiro Délio Fernandes Rodrigues, por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, na fazenda Rio dos Bois, no município de Pacajá, região da Rodovia Transamazônica. A ação foi proposta pelo procurador Alan Rogério Mansur Silva, com base em fiscalização feita em abril deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na ocasião, foram encontradas irregularidades como fornecimento de água imprópria para o consumo, falta de banheiros e acúmulo de lixo onde os trabalhadores moravam. Na ação, ajuizada ontem (18), a Procuradoria ressalta que os funcionários eram levados ao endividamento, já que o fazendeiro era o único fornecedor de alimentos e produtos de higiene. Os preços dos produtos vendidos, mais altos do que na zona urbana do município, só eram informados aos trabalhadores na hora do pagamento do salário. Segundo o procurador, o valor pago efetivamente era calculado por Rodrigues de acordo com o que ele achasse conveniente, a partir da variação do preço dos alimentos e a medição do serviço realizado pelo trabalhador. Alan Rogério Mansur Silva também relata que o fazendeiro cobrava por equipamentos como botas, luvas, foices, e que não havia controle do pagamento da remuneração, descanso semanal, da jornada de trabalho e de outros direitos trabalhistas. De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2004, a fiscalização do Ministério do Trabalho já havia encontrado 36 pessoas em condição análoga à de trabalho escravo em duas fazendas de propriedade do médico. Caso Délio Rodrigues seja condenado nessa ação, poderá ter que cumprir de dois a oito anos de reclusão, além de pagar multa. Com essa denúncia, o MPF totalizou 44 processos por trabalho escravo ajuizados neste ano no Pará. Comentário da Repórter Brasil A reincidência é um dos problemas mais graves relacionados ao trabalho escravo contemporâneo. Não faltam casos em que o mesmo fazendeiro é flagrado diversas vezes explorando mão-de-obra escrava. Em vários casos mais recentes, é possível notar a celeridade do Ministério Público Federal e até a ação do Poder Judiciário. É preciso, entretanto, que a proposta de emenda constitucional (PEC) 438/01 seja aprovada para que a punição para casos desse tipo iniba de fato a escravidão contemporânea. Por enquanto, a matéria permanece estacionada no Plenário da Câmara. |
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