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27/06/2008 Agência Amazônia Clipping: Pará apressa o combate ao trabalho escravoMas a proposta de emenda constitucional vem sendo procrastinada pela bancada ruralista na Assembléia. BELÉM, PA – Projeto de Emenda Constitucional nº 09/2007, de autoria da deputada Bernadete Ten Caten (PT), altera o artigo 241 da Constituição do Estado do Pará, para determinar a expropriação das terras nas quais se constatar a prática de trabalho escravo e cultivo de plantas psicotrópicas. O relator da matéria, deputado Luís Cunha, líder do PDT na Assembléia Legislativa, entregou parecer favorável em 11 de setembro de 2007 à Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, quando o projeto foi incluído na pauta de votação, recebeu pedido de vista do deputado Adamor Aires (PR), que apresentou voto contrário. Novamente entrou em pauta e outra vez foi retirado, desta vez pelo deputado Manuel Pioneiro (PSDB), que também apresentou voto em separado, contrário à proposição. Terça-feira, 24, quando retornou à pauta, a reunião da CCJ foi cancelada na última hora. “O trabalho escravo fere a CLT e o disposto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário”, lembra Cunha. Ele também destaca que o Pará – malgrado sua triste fama de campeão de trabalho escravo – também tem ações positivas: “Há mais de 30 anos a Justiça do Trabalho no Estado já condenava por trabalho escravo, o que reforça a posição de vanguarda do Estado no combate a essa chaga social”. Estado democrático Lembrando que o trabalho escravo também viola gravemente os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o parlamentar ressalta: “O valor social do trabalho é fundamento do Estado Democrático Social de Direito e o trabalho constitui um dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal”. Para Cunha, a PEC encontra total amparo no ordenamento jurídico brasileiro que protege e valoriza o trabalho. "A escravidão um atentado aos princípios consagrados na Constituição Federal”,advertiu. Pioneirismo paraense Na época da instrução do processo, o juiz (hoje desembargador federal do Trabalho e ex-presidente do TRT 8ª Região) obteve informações dos vogais (antiga denominação dos juízes classistas), titular e suplente, representantes da classe dos trabalhadores. E incluiu na fundamentação da própria sentença o teor da conversa. Ambos revelaram que haviam trabalhado também na condição de “financiados”. O conhecimento pessoal dos fatos ilustrou a decisão judicial, muito além dos limites restritos dos autos do processo. O TRT-8ª Região, por maioria de votos, confirmou a sentença, prevalecendo o voto do então juiz revisor, Roberto Araújo de Oliveira Santos, atualmente aposentado. Para Cunha, a real eficácia do combate ao trabalho escravo depende de ações conjuntas de todos os órgãos do Poder Público – Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério do Trabalho, Polícia Federal e a Assembléia Legislativa. Ele acrescentou; “A proposição da deputada Bernadete atende aos preceitos constitucionais e jurídicos e, no mérito, reveste-se de alto alcance social. Preservar a ordem constitucional é privilegiar a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade”. Comentário da Repórter Brasil O confisco de terras onde houver trabalho escravo previsto na chamada "PEC do Trabalho Escravo", que permanece parada na Câmara dos Deputados, conta com uma versão estadual que tramita na Assembléia Legislativa do Estado. Assim como no âmbito federal, a proposta ainda não foi aprovada. O comprometimento de autoridades estaduais no combate ao trabalho escravo é um fator importante que ainda não foi plenamente aproveitado. |
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