22/04/2010 Imirante (MA)

Clipping: Dona de fazenda pagará R$ 25 mil por dano moral coletivo

SÃO LUÍS - A dona de uma fazenda na região Sul do Maranhão terá que pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, por ter mantido em sua propriedade o trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo. A decisão é da juíza do Trabalho, Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, da Vara do Trabalho de Imperatriz.

O acordo é resultante da Ação Civil Pública nº 1971/2008, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra o espólio de Hilter Alves Costa.

Na ação, a procuradora do Trabalho Fernanda Maria Mauri Furlaneto alegava a existência de trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo, com a exploração dos trabalhadores que laboravam na fazenda. O valor que será pago pela proprietária da fazenda será destinado a uma instituição indicada pelo MPT-MA, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento do acordo.

A dona da fazenda também comprometeu-se em cumprir as obrigações de fazer constantes na ação inicial, entre elas, a anotação da carteira de trabalho dos trabalhadores, melhoria no ambiente de trabalho e obediência à legislação trabalhista.

Durante a audiência, a proprietária da fazenda disse que já foram realizadas várias ações para melhorar a situação dos empregados, como por exemplo, a melhoria das condições de trabalho e a regularização da situação dos menores. A juíza do Trabalho determinou a realização de uma inspeção judicial, prevista para 19 de maio deste ano.

Comentário da Repórter Brasil
A decisão da Justiça do Trabalho que condenou proprietária flagrada com escravidão por danos morais coletivos é alvissareira. Especialmente quando se trata da região Sul do Maranhão, que consiste tanto em pólo de saída de trabalhadores rurais migrantes quanto em área de ocorrência da exploração de mão de obra escrava.
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