| São Paulo, 18 de julho de 2008 Atualização Veja o CPF e o CNPJ de quem entrou e saiu da “lista suja” As pessoas físicas e jurídicas só são inseridas no cadastro depois de concluído o processo administrativo instaurado a partir dos autos de infração lavrados em operações de fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) |