Lista Suja

Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão do nome do infrator acontecerá após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado.

O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento (portaria nº 1150, de 18 de novembro de 2003 do MIN), administrados pelo Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Brasil. O Banco do Brasil impede os relacionados a obterem novos contratos de qualquer modalidade de crédito.

O Ministério da Fazenda e o Conselho Monetário Nacional estão viabilizando o corte de todas as formas de crédito, inclusive nas instituições privadas.

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