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03/04/2006 - 18:46 Babaçu livreA expansão da pecuária e de outros interesses econômicos na região dos babaçuais ameaça o trabalho das quebradeiras de coco, fundamental para a sobrevivência de diversos grupos extrativistas do meio-norte do país Texto e fotos: André Campos
Emília mora no município de São Miguel do Tocantins, localizado no extremo norte daquele estado. “Cheguei em 1971. Naquela época, o pessoal plantava roça e quebrava coco onde queria”, lembra. A partir de 1973, diz ela, as coisas começaram a mudar, por conta de “gente que apareceu do nada e se pôs a dizer que era dona da terra”. Relatos semelhantes são comuns por toda a região dos babaçuais; histórias de terrenos que foram cercados e de mulheres que se viram impedidas de coletar o coco do babaçu. Nesse contexto, surgiram formas de exploração do trabalho, como, por exemplo, a “quebra de meia” (na qual quebradeiras de coco precisam ceder ao dono da terra metade das amêndoas) e o “barracão” (em que elas são obrigadas a entregar tudo nas mãos do proprietário, de acordo com as condições financeiras impostas por ele).
A discussão política em torno desse tema atingiu novo patamar a partir de 1997, quando foi aprovada, no município de Lago do Junco, região central do Maranhão, a Lei do Babaçu Livre. Basicamente, ela garante às quebradeiras de coco do município e às suas famílias o direito de livre acesso e de uso comunitário dos babaçus (mesmo quando dentro de propriedades privadas), além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira. Essa iniciativa vem se alastrando e, atualmente, 13 municípios (oito no Maranhão, quatro no Tocantins e um no Pará) possuem legislação do gênero.
José Hilton de Sousa, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Faema), declara-se favorável à lei, desde que existam regras claras para o uso comum do espaço das propriedades. “É necessário que as partes discutam para chegar a uma definição", diz. "Existem pessoas de todos os tipos, inclusive as aproveitadoras, que podem cometer improbidades nas fazendas.” Entre proprietários de terra da região, são comuns reclamações de que as quebradeiras de coco estariam cortando cercas com o objetivo de fazer um caminho mais curto até os babaçuais. Muitas vezes também estariam deixando a casca do coco espalhada pelo chão, provocando ferimentos nos casos dos animais. Além disso, a realização de “caieiras” – método artesanal para a fabricação do carvão a partir da queima casca do coco – dentro das propriedades é criticada sob a alegação de que traz risco de incêndios. Para Sousa, o acesso das mulheres aos babaçuais é atualmente muito mais bem aceito na região, e ocorre mesmo nos locais onde não há Lei do Babaçu Livre. “Funciona na base da boa vizinhança. Eu mesmo tenho uma fazenda no município de Fortuna (MA) onde há ocorrência de babaçu, e lá as pessoas entram sem nenhum problema.” A receptividade dos fazendeiros à lei, no entanto, é questionada por Terezinha Fernandes, que afirma existir forte pressão para evitar a sua aprovação na Câmara Federal. “Já houve inclusive fazendeiro que veio me abordar nos corredores do Congresso, reclamando que o projeto era prejudicial a suas atividades econômicas.”
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a extinção de duas dessas reservas (Mata Grande e Extremo Norte do Estado do Tocantins). Em dezembro do ano passado, ele estava pronto para ser votado e foi retirado da pauta após pedido da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). Privado x coletivo O argumento de que a Lei do Babaçu Livre viola o direito de propriedade privada marca aquele que é, sem dúvida, o ponto mais polêmico dos debates em torno do tema. E foi justamente com base nessa alegação que o relator do projeto no Congresso Nacional, deputado federal Wagner Lago (PDT-MA), fez alterações profundas em seu texto original. São mudanças que, na prática, removem a garantia de livre acesso das quebradeiras de coco aos babaçuais, mantendo apenas aspectos referentes à preservação da palmeira. Segundo seu relatório, ao afirmar que as matas de babaçu são de usufruto comunitário das populações extrativistas, o projeto praticamente dá a elas o direito exclusivo sobre tais áreas (algo que ele insinua constituir “desapropriação indireta”). Essa preocupação é compartilhada pelo presidente da Faema: “Tenho medo de que toda essa liberdade seja usada como argumento para mais invasões, e isso nós não agüentamos mais”. Para Terezinha Fernandes, esse discurso não condiz com a realidade. Ela afirma ainda que, com as modificações feitas, nem vale a pena colocar o projeto em votação. “A Constituição também garante que a terra tem de cumprir sua função social, e é com base nesse ponto que criamos o projeto”, diz. “As florestas de babaçu são hoje quase todas propriedades privadas; então como é que vamos preservar a atividade das quebradeiras de coco?” Joaquim Shiraishi Neto, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e pesquisador do tema, questiona a suposta ênfase dada à propriedade privada em detrimento dos interesses coletivos nessa discussão. “A Constituição reconhece o país como formado por uma sociedade pluriétnica, identificando inclusive alguns grupos com realidades e direitos específicos”, explica ele. “Pelo princípio de igualdade, o Estado também tem de reconhecer as quebradeiras de coco e as formas de reprodução social desse grupo.” Desde 2002, o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento que dá sustentação a esse tipo de argumento ao determinar a necessidade de o Estado proteger o modo de vida de populações cujas condições sociais, culturais e econômicas as distingam de outros setores da coletividade nacional. Em dezembro de 2004, foi criada pelo governo federal a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, que, entre outras incumbências, deve sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo próprias dessas populações específicas. As quebradeiras de coco são uma das 15 identidades étnicas com assento na comissão, juntamente com outras como, por exemplo, índios, quilombolas, ciganos e seringueiros. Lei só no papel Quando a estrada de terra não alaga (algo comum na época das chuvas, de dezembro a março), cerca de uma hora de ônibus separa a cidade de Imperatriz do pequeno povoado de Petrolina, localizado no mesmo município e onde vivem cerca de 230 famílias de agricultores. Imperatriz já aprovou a Lei do Babaçu Livre, mas Terezinha Cruz, presidente da Associação das Quebradeiras de Coco de Petrolina, é categórica em afirmar: a lei só existe no papel. Diariamente, ela e outras mulheres percorrem cerca de 4 quilômetros até o local onde normalmente trabalham. E, no caminho, passam por fazendas em que os donos não permitem a realização da atividade. “Quando pegávamos coco nas vizinhanças, dava para trazer em casa e quebrar aqui”, lembra ela. “Mas, agora, faça chuva ou faça sol, a gente tem de trabalhar lá no meio do mato.” Situações ligadas à proibição do acesso já foram denunciadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um dos órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei do Babaçu Livre. E por conta disso, diz Terezinha Cruz, as mulheres da comunidade já sofreram ameaças. “Chegaram a dizer que, qualquer dia desses, ia amanhecer quebradeira com a boca cheia de formiga”, afirma ela. Essa é a realidade também em outras áreas de babaçu. Em outubro de 2005, o MIQCB publicou o estudo Guerra Ecológica nos Babaçuais, coordenado pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida. Entre outras informações, ele cataloga 12 situações recentes que colocam em risco a integridade física das quebradeiras de coco, incluindo ameaças de morte, surras e estupro. Atualmente, a Fazenda Eldorado é a principal área onde trabalham as mulheres da Associação das Quebradeiras de Coco de Petrolina. Trata-se de uma propriedade da Ferro Gusa Carajás, siderúrgica criada a partir de parceria entre a Companhia Vale do Rio Doce e a norte-americana Nucor Corporation. Há aproximadamente oito anos, motivadas pelas crescentes dificuldades de acesso aos babaçuais, as quebradeiras procuraram os donos da fazenda e firmaram com eles um contrato de comodato que permite a coleta e a quebra do coco em uma área de 307 hectares da propriedade. A Fazenda Eldorado possui eucaliptos que são utilizados na produção de carvão vegetal, que abastece os fornos da siderúrgica. O contrato estabelece restrições como, por exemplo, só permitir a entrada na área das quebradeiras de coco que pertencem à associação. Além disso, há previsão de multas caso ele não seja renovado anualmente. Mesmo após a aprovação da Lei do Babaçu Livre no município, ocorrida em 2003, o contrato continua em vigor, apesar de, em princípio, contrariar as disposições básicas dessa lei. Segundo Silas Zen, gerente de exportação da Ferro Gusa Carajás, a empresa entende que a Lei do Babaçu Livre viola o direito de propriedade garantido pela Constituição. “Entretanto, sem entrar no mérito quanto à constitucionalidade dela, os babaçuais encontram-se em áreas gravadas junto ao IBAMA como Reserva Florestal Legal (porcentagem de cada propriedade destinada à preservação ambiental). Desse modo, a empresa está obrigada a garantir que não seja realizada qualquer exploração nestas áreas, salvo autorização do IBAMA”, diz ele. “O contrato preconiza um número limitado de pessoas para evitar a depredação e, conseqüentemente, garantir o uso continuo e sustentado da mesma pelos membros da comunidade.” Siderúrgicas x quebradeiras
Maior reserva de ferro do mundo, a serra dos Carajás, no sul do Pará, converteu-se, a partir da década de 1980, em palco de um dos mais ambiciosos projetos de mineração da história do Brasil. Segundo a Associação das Siderúrgicas de Carajás (Asica), que congrega as 15 usinas atuantes na região, o pólo gera cerca de 34 mil empregos diretos e indiretos, exportando o equivalente a US$ 800 milhões por ano. Em setembro de 2005, no entanto, um relatório apresentado pelo Ibama mostrou que o franco crescimento da atividade tem sido sustentado pelo uso de carvão vegetal proveniente de desmatamentos ilegais. Com base em dados apresentados pelas próprias siderúrgicas, o Ibama identificou, entre 2000 e 2004, o consumo de 7,7 milhões de metros cúbicos de carvão ilegal e de 15,4 milhões de metros cúbicos de toras de madeira exploradas sem autorização. Tal situação gerou, no ano passado, mais de R$ 500 milhões em multas para as siderúrgicas. A Ilegalidade, segundo o Ibama, movimentou R$ 385 milhões. Nesse contexto, a utilização do carvão feito a partir da queima do coco do babaçu ganhou força como alternativa para suprir o déficit energético do setor. Segundo Cynthia Martins, doutoranda em antropologia social pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e uma das pesquisadoras do estudo Guerra Ecológica nos Babaçuais, tal fato incentivou um refinamento nas técnicas para impedir o acesso ao babaçu – “situações como a instalação de cercas elétricas e a ação de vigias que disparam tiros para amedrontar as mulheres”, exemplifica. De forma geral, organizações extrativistas não são contrárias ao uso do coco pelas siderúrgicas, desde que o carvão seja originário somente da casca. No entanto, diversas entidades alertam para o crescimento da produção de carvão feito com o coco inteiro – prática que impede as quebradeiras de obterem a amêndoa, principal subproduto da economia familiar do babaçu. Em toda a região dos babaçuais, não está claro quais são as usinas que estariam fazendo uso de carvão proveniente da queima do coco inteiro. A Companhia Siderúrgica do Maranhão (Cosima), por exemplo, é freqüentemente apontada por organizações agroextrativistas como uma delas. No entanto, a empresa afirma que sempre utilizou apenas carvão feito a partir da casca. “O carvão do coco inteiro tem alto teor de óleo e gera muito alcatrão, causando sérios transtornos ao processo produtivo”, explica Fernando Rangel, superintendente de energia da Cosima. “Essa é mais uma razão pela qual não nos interessa receber esse tipo de matéria-prima.” Mesmo no que diz respeito à casca do coco, há queixas relacionadas ao surgimento de novas formas de exploração associadas à cadeia produtiva do carvão vegetal. “Identificamos situações em que uma pessoa chamada de ‘fornecedor’ contrata mulheres sem-terra para quebrar coco o dia inteiro, obrigando-as a vender a amêndoa por um preço muito baixo e a dar para ele toda a casca”, diz Cynthia. Não é um caso isolado de trabalho precário associado às atividades do pólo siderúrgico de Carajás, visto que as carvoarias que abastecem as usinas são freqüentemente apontadas como um dos principais focos de incidência de trabalho escravo e degradante do país. A utilização do coco na produção de carvão vegetal também preocupa entidades ligadas ao meio ambiente. “Muitas vezes, quem queima o coco inteiro o colhe de forma indiscriminada: força a retirada antes do tempo de amadurecimento, cortando o cacho ou mesmo queimando a palmeira”, explica a gerente executiva do Ibama em Imperatriz, Adriana Soares de Carvalho. Para piorar, diz ela, as siderúrgicas não possuem capacidade de plantio e de reposição florestal que dê sustentação à cadeia produtiva. “A falta de planejamento faz com que esse tipo de coisa aconteça”, acrescenta. Além disso, Adriana afirma que a inexistência de um zoneamento ecológico-econômico adequado pode gerar conflitos entre as diversas atividades. “Eu não sei dizer hoje qual é a potencialidade que deve ser priorizada em várias das regiões do Maranhão, simplesmente porque o assunto não foi discutido.” Alternativas econômicas
Segundo Emília Alves, no Bico do Papagaio vivem cerca de 2 mil quebradeiras de coco. Entre 1992 e 2004, conta ela que a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio (Asmubip) chegou a produzir óleo do babaçu em larga escala através de uma prensa adquirida pela entidade. A Asmubip comprava amêndoas de cerca de 700 trabalhadoras, por preços maiores do que o do mercado, mas dificuldades financeiras acabaram levando ao fim da iniciativa. “No último ano em que o projeto funcionou, o preço de compra foi de R$ 0,80 o quilo e, nessa época, o atravessador chegava a pagar R$ 0,75. Mas quando paramos, eles voltam para R$ 0,60 ou até R$ 0,50 o quilo.”
Quase sempre, há uma grande quantidade de intermediários entre o trabalho das quebradeiras de coco e o consumidor final. Organizações como a Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão (Assema) buscam mudar essa realidade através de sistemas cooperativistas de produção e comercialização de produtos do babaçu. A Assema, que congrega dezenas entidades de trabalhadores rurais e de quebradeiras de coco, vende produtos como carvão, sabonete e tortas provenientes de subprodutos da palmeira, inclusive exportando para os Estados Unidos e a Europa. Além disso, organizações de quebradeiras de coco reivindicam atualmente o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a conversão das amêndoas do babaçu em biodiesel. O próprio governo destaca o amplo potencial produtivo da agricultura familiar no fornecimento de insumos para a produção do combustível, uma das principais apostas do Governo Federal visando a diversificação do modelo energético brasileiro.
Comentários: GILMAR PESSOA - 26/08/2010 - 17h57
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