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19/12/2003 - 10:10 Escravos são libertados em fazenda de deputadoO Ministério Público do Trabalho libertou sete homens que se encontravam na condição análoga à de escravos trabalhando na derrubada de uma plantação de eucaliptos, no hotel-fazenda Três Pinheiros, em Resende (RJ). A propriedade pertence ao deputado estadual pelo Rio de Janeiro Noel de Carvalho (PMDB). Segundo o procurador do Trabalho Wilson Roberto Prudente, doze homens aliciados na favela Paraisópolis, em São Paulo, faziam parte do grupo. Cinco deles haviam conseguido escapar e fizeram a denúncia na 89ª Delegacia Policial, em Resende. Por Agência Carta Maior O Ministério Público do Trabalho libertou sete homens que se encontravam na condição análoga à de escravos trabalhando na derrubada de uma plantação de eucaliptos, no hotel-fazenda Três Pinheiros, em Resende (RJ). A propriedade pertence ao deputado estadual pelo Rio de Janeiro Noel de Carvalho (PMDB). Segundo o procurador do Trabalho Wilson Roberto Prudente, doze homens aliciados na favela Paraisópolis, em São Paulo, faziam parte do grupo. Cinco deles haviam conseguido escapar e fizeram a denúncia na 89ª Delegacia Policial, em Resende.De acordo com o procurador, a situação se caracteriza como trabalho escravo porque os trabalhadores tiveram cerceado seu direito de ir e vir. “Eles estavam presos a dívidas, que constavam em uma caderneta; estavam devendo ao gato (aliciador) e não podiam ir embora porque não tinham o dinheiro da passagem”. Além disso, as pessoas estavam alojadas em condições precárias. Prudente ficou surpreso com o fato dos trabalhadores terem sido aliciados em São Paulo para ir trabalhar no interior do Rio de Janeiro. “É uma migração que eu nunca tinha visto. Normalmente acontece o contrário”, disse o procurador. Nesta sexta-feira (19), será feita a rescisão contratual indireta dos trabalhadores. Os responsáveis pela propriedade foram obrigados a pagar os valores devidos pelos dias trabalhados e também as passagens para que o grupo retorne a São Paulo. Uma ação civil pública por danos morais genéricos em favor dos trabalhadores também deve ser movida na Justiça do Trabalho. A indenização pedida será de dois milhões de reais. |
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