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18/11/2008 - 15:15 Trabalhadores da pecuária e da construção civil são libertadosSalários não eram pagos regularmente e ninguém tinha carteira assinada nas duas propriedades fiscalizadas no interior do estado. Numa delas, houve flagrante de servidão por dívida e isolamento geográfico dos trabalhadores Por Bianca Pyl Libertações do grupo móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE-MT) tiraram 80 pessoas de situação análoga à de escravos. Três empreiteiras mantinham 69 operários de construção civil numa propriedade em Tapurah (MT), que fica a 320 km de Cuiabá. Os outros 11 libertados - incluindo um adolescente de 15 anos - estavam na Fazenda Santa Rita de Cássia, que fica em Juara (MT), a 700 km da capital do estado.A ação na Fazenda Santa Rita de Cássia, propriedade de pecuária, teve início em 27 de outubro e foi motivada por uma denúncia de um trabalhador à SRTE/MT. As 11 pessoas faziam o "roço de juquira" (preparação do pasto para a criação extensiva de gado), além de montar cercas, operar motosserras para o desmatamento e exercer a função de boiadeiros. Eles vinham de regiões próximas à fazenda, e o funcionário mais antigo estava no local desde março deste ano. Os outros estavam há 15 dias no local. Na propriedade, houve flagrante de servidão por dívida, prática prevista como crime no Artigo 149 do Código Penal: alimentação, ferramentas de trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram descontadas dos salários. Ninguém tinha carteira assinada. O pagamento era feito no final do serviço e, em conseqüência dos descontos, não chegava a um salário mínimo. A dificuldade de acesso ao local fez com que os fiscais também caracterizassem o isolamento geográfico dos trabalhadores. Os empregados dormiam em barracos de lona e em uma pequena casa de madeira, ambos com chão de terra batida. Eles utilizavam a água de um poço para consumo diário. No local também não havia banheiros. A maioria dos trabalhadores era do Maranhão. Eles estavam há um mês na fazenda e ainda estavam sem receber salário algum. Teriam o desconto da passagem até Tapurah efetuado no pagamento, o que é ilegal. Outros eram de regiões próximas e tinham recebido adiantamentos de modo irregular. Nenhum trabalhador tinha registro na carteira de trabalho. O contratante também não tinha a certidão liberatória, documento exigido pelo MTE para o transporte de trabalhadores de um estado para outro.
Comentários: CHRISTIANO PEREIRA DE ALMEIDA NETO - 24/11/2008 - 16h17
ANISIO GOMES DOS SANTOS - 21/11/2008 - 15h10
GILBERTO TOLEDO GARCIA DE ALMEIDA - 19/11/2008 - 20h11
ROSE - 19/11/2008 - 13h54
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