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25/03/2008 - 16:34 Fazendeiro se vale de MP para tentar driblar fiscalizaçãoDenúncia de vítima torturada com ferro quente levou fiscais até a Fazenda Bom Sucesso, onde houve 35 libertações. Para se defender, proprietário tentou se aproveitar da dispensa de carteira prevista na MP 410/2007 Por Maurício Hashizume Perdeu quem apostou que a dispensa de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para trabalhos no meio rural de até dois meses, estabelecida pela Medida Provisória (MP) 410/2007, não seria utilizada por empregadores para tentar burlar a fiscalização oficial. Com o intuito de driblar a operação do grupo móvel do governo federal, 23 trabalhadores rurais foram induzidos a assinar contratos nos moldes da MP 410, um dia após o flagrante promovido na Fazenda Bom Sucesso, em Paragominas (PA), por quatro auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nove inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e um procurador do Trabalho.No dia 12 de fevereiro deste ano, a equipe de fiscalização encontrou 35 pessoas - entre eles três adolescentes - em condições análogas à escravidão na propriedade pertencente ao fazendeiro Gilberto Andrade. A denúncia que motivou à operação foi feita - depois de um périplo extenuante que incluiu longas caminhadas, caronas e noites ao relento - por um trabalhador que alega ter fugido da propriedade depois de ter sido torturado com queimaduras de ferro quente para marcar gado (com formato de ferradura de cavalo) nos braços, rosto e barriga. O denunciante aproveitou a presença de Gilberto Andrade na fazenda, no dia 25 de janeiro, para reclamar da falta de comida e do não recebimento dos salários. Em resposta às reclamações, o próprio proprietário da fazenda teria contado com a ajuda do gerente Fernando Silva Teles e do "gato" (contratante da empreitada) Antonio Alves do Carmo, conhecido por "Ceará", para torturar a vítima com ferro quente. Parte do grupo encontrado na Fazenda Bom Sucesso, cujas atividades eram a criação de gado leiteiro e o plantio de capim, vivia em quatro alojamentos contíguos a currais e estábulos "em situação condenáveis de habitabilidade e sem a mínima condição de higiene e segurança", segundo descrição dos fiscais. Trabalhavam sem carteira assinada e não recebiam salários de modo regular. Anotações em cadernetas referentes a aquisições de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de mantimentos também foram encontradas, mas até em virtude da ausência da remuneração mensal, não vinham sendo efetivamente cobradas dos trabalhadores.
A água consumida pelos empregados vinha de um poço artesiano, mas era armazenada em caixas d´água sem tampa, cheia de lodo e com presença de girinos (larvas de sapos). Duas espingardas calibre 22 também foram apreendidas no local. "A sutil retenção dos salários que, sob o argumento da prestação de conta futura, aprisiona na indefinição de data; a dificuldade de acesso; a distância e a falta de transporte para atendimento do deslocamento dos trabalhadores, são condutas que afrontam os regramentos básicos do direito e revelam o grau de liberdade que é dada aos trabalhadores", descreve o relatório da fiscalização. Diante de tal quadro, o grupo móvel interditou os alojamentos e aplicou 14 autos de infração, além de registrar os 35 trabalhadores, emitir 16 carteiras de trabalho e efetivar 34 requerimentos de seguro-desemprego. Em casos como esse, efetiva-se o pagamento dos salários devidos e das multas rescisórias e as pessoas são transportadas de volta para o local de onde vieram. Por causa da quantidade de empregados e da falta de transporte adequado ao deslocamento dos mesmos, o gerente da Fazenda Bom Sucesso, Fernando Silva Teles, se comprometeu a alojar provisoriamente as pessoas na sede da propriedade até a conclusão dos pagamentos e a chegada de transporte adequado para os libertados. No dia 13 de fevereiro deste ano, porém, nem o proprietário Gilberto e nem o seu preposto compareceram ao local e os pagamentos não foram feitos. No dia seguinte (14 de fevereiro), os integrantes do grupo móvel retornaram à fazenda. Ficaram sabendo por meio dos trabalhadores que, durante a madrugada (do dia 13 para 14), o "gato" (contratante da empreitada) conhecido por "Ceará" apareceu num carro não-identificado de madrugada. Ceará acordou os trabalhadores para que eles assinassem um contrato de prestação de serviço. A maioria dos trabalhadores, 23 dos 35 libertados, acabou firmando o documento. "Colhemos depoimentos dos trabalhadores e eles nos disseram que não sabiam o que estavam assinando", relata o procurador Francisco Cruz, do Ofício de Marabá, que acompanhou a operação. Na ocasião dos pagamentos, conta ele, os empregadores não apresentaram nenhum contrato e cumpriram com a obrigação de quitar as dívidas trabalhistas de R$ 29,3 mil e providenciar o transporte de volta aos libertados. A operação foi concluída no dia 15.
Repercussões e trâmite Para Assis do Couto, a MP 410 ainda não resultou em formalizações em massa porque o instrumento ainda não foi devidamente aprovado pelo Congresso e normatizado. "Faltam modelos-padrão do contrato de trabalho e da GFIP. Há também um processo de conscientização dos trabalhadores que leva um certo tempo", analisa o parlamentar. "Hoje, na vida real, não há condições de forçar a assinatura de carteira no campo para empreitadas curtas", acrescenta o relator, que defende "mais pragmatismo e menos ideologia". Ele faz um paralelo com os funcionários estatutários que trabalham na Câmara dos Deputados, que não tem carteira assinada e recebem os direitos trabalhistas. "Não podemos deixar de fazer essa inclusão em função das possíveis ilegalidades. É preciso correr atrás dos fraudadores", emenda Manoel, da Contag. A partir da mudança que está sendo proposta na redação da MP, a dispensa de carteira só será aceita mediante convenção coletiva firmada entre os contratantes e o sindicato dos trabalhadores de determinada localidade. A relação desigual entre o vendedor de mão-de-obra com o tomador do serviço ficaria mais equilibrada com a participação dos sindicatos, reflete Manoel. Manoel aponta ainda a possibilidade de recebimento dos direitos trabalhistas (como férias e 13º salário proporcionais) desde o primeiro dia de trabalho como uma das principais vantagens da medida. Manoel compara: "A contratação em regime de CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] só prevê pagamento desses direitos a partir do 15º dia de trabalho". A prorrogação da aposentadoria rural, outra medida de grande repercussão contida no texto original da MP 410/2007, acabou sendo incorporada na MP 385/2007, aprovada na semana passada na Câmara Federal. Pelas regras aprovadas, as regras atuais da Previdência Rural serão mantidas até 2010, ou seja, basta comprovar o exercício e atingir a idade estabelecida para ter direito a um benefício de um salário mínimo. De 2010 a 2015, o recebimento da Previdência rural será condicionado à contribuição de pelo menos um terço do benefício; e de 2015 a 2020, essa exigência será maior: cada contribuinte terá de recolher metade do que receberá como aposentado. Parlamentares dos Democratas (DEM) estão entrando, contudo, com um recurso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados contra a MP 385, que foi "ressuscitada" após a recusa dos senadores de uma outra medida provisória: a MP 397/07, editada justamente para revogar a primeira. Como a MP 385 terá ainda que ser aprovada no Senado (e corre o risco de ter o conteúdo novamente vetado), o relator Assis do Couto estuda a possibilidade de manter, por segurança, a prorrogação da aposentadoria rural também na MP 410. "Concordo que existe um imbróglio e o cenário é nebuloso. Mas isso não se deve ao mérito da Previdência rural, mas à complexidade do método legislativo".
Comentários: ELIANE - 07/09/2008 - 17h31
FÁTIMA APARECIDA HONÓRIO BORSARI - 27/03/2008 - 23h17
ZAQUEU RIBEIRO DE AGUIAR - 27/03/2008 - 09h00
ALFIO BOGDAN - 26/03/2008 - 15h44
TANIR LOPES - 26/03/2008 - 09h43
SANDRA M C GRILO - 26/03/2008 - 09h32
SILVIA - 26/03/2008 - 09h14
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