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14/03/2008 - 12:34 Fiscalização na Brenco termina com 17 resgatados e 140 rescisõesDepois de interdições, atividades produtivas da empresa voltaram ao normal. Processo de rescisões, porém, continua. Policiais e agentes penitenciários foram flagrados atuando como seguranças particulares da Brenco Por Beatriz Camargo A ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na empresa Brenco (Brazil Renewable Energy Company; Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Português) foi concluída nesta quinta-feira (13) com um saldo de 17 resgatados e 140 rescisões de contrato. Desde o dia 26 de fevereiro, a fiscalização visitou as instalações da empresa no Mato Grosso e em Goiás. Em Campo Alegre de Goiás (GO), os fiscais resgataram 17 trabalhadores que estavam em alojamentos em situação degradante. Além disso, a equipe havia interditado um alojamento no município de Alto Taquari (MT), chamado de Netinho 1, e o trabalho de plantio da cana em duas fazendas no município de Mineiros (GO), por falta de normas de segurança.As atividades da Brenco já estão normalizadas. "A empresa fez a regularização de todos os itens de interdição. Mas nós recomendamos que os trabalhadores não voltassem para o Netinho 1 enquanto o alojamento não estivesse pronto", descreve a auditora fiscal do trabalho e coordenadora da ação, Jacqueline Carrijo. "É um dos melhores que eu já vi na cana-de-açúcar, mas houve uma precipitação de colocar as pessoas numa obra inacabada." Cerca de 140 trabalhadores não quiseram continuar trabalhando na empresa e as rescisões estão sendo providenciadas, sob acompanhamento da Agência de Atendimento do MTE de Mineiros. O grupo móvel considera que houve quebra do contrato temporário de seis meses estabelecido pela empresa. "Na contratação, foi prometido alojamento na cidade, e não em locais afastados [como Netinho 1 e 2]. Então, se eles não quiserem ficar, não é pedido de demissão deles, mas quebra de contrato da Brenco", explica a coordenadora. Em casos como esse, a empresa responsável deve assumir o pagamento de uma multa equivalente a 50% do salário-base que seria pago até o final da safra. Em nota de esclarecimento, a Brenco "lamenta que falhas tenham ocorrido e assume suas responsabilidades". Também enumera as modificações feitas e elogia a atuação do grupo móvel. "Inspeções como as do Ministério do Trabalho, sem dúvida, contribuem para que a Brenco possa aprimorar as práticas de valorização de sua mão-de-obra e de qualidade de produção, garantindo a inserção do etanol do Brasil nos mercados internacionais." Policiais particulares A Brenco alegou à equipe que contratou policiais e agentes porque não tinha opção, embora a firma de segurança patrimonial Coral esteja prestado serviço para a empresa. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual da Comarca de Mineiros (MT). Acordo Para o procurador, a empresa causou grande impacto nas cidades em que se instalou, abalando a infra-estrutura local, principalmente no que diz respeito à saúde e à educação. "O dano já foi feito e precisa ser indenizado e ressarcido". A equipe não fiscalizou as instalações da Brenco no Mato Grosso do Sul, mas contatou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do estado. No final de fevereiro, a SRT-MS esteve nos municípios sul-matogrossenses Paranaíba e Costa Rica e considerou os alojamentos adequados. Em Paranaíba, o plantio não havia começado - os cerca de 500 trabalhadores chegariam no início de março. Em Costa Rica, 150 pessoas estavam boas condições de trabalho e alojamento. Nota de esclarecimento da Brenco Notícias relacionadas:Trabalhadores da Brenco são flagrados em alojamentos precários Grandes libertações de trabalhadores em canaviais dominam 2007
Comentários: DEIA - 13/08/2010 - 19h38
CARDOSO - 14/03/2010 - 14h33
CARDOSO - 14/03/2010 - 14h28
TIAGO - 19/04/2009 - 20h33
ALEXANDRE - 09/04/2009 - 10h49
PRISCILA - 03/04/2009 - 17h12
ADRIANOEU - 03/04/2009 - 11h10
OSMAR J.S. - 09/03/2009 - 09h08
VALÉRIA ALVES RODRIGUES DE CASTRO - 06/12/2008 - 22h09
CELY ALCEDINA BORGES - 17/10/2008 - 13h26
ARIANE - 02/10/2008 - 10h35
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